sexta-feira, 18 de maio de 2012

GOVERNO TENTA CALAR MARCO PRISCO E O ISOLA DOS DIRETORES DA ASPRA



DIRETORES DA ASPRA QUE FORAM PROIBIDOS DE FALAR COM MARCO PRISCO

O GOVERNO DA BAHIA EM MAIS UMA INVESTIDA CONTRA A DEMOCRACIA, PEDIU A PRISÃO DO COORDENADOR DA ASPRA MARCO PRISCO, COMO SE NÃO BASTASSE TODAS AS ARBITRARIEDADES COMETIDAS ATÉ AGORA, COMO PRISÕES ILEGAIS, CORTES DE SALÁRIOS, PROCESSOS VÁRIOS, BOQUEIO DE CONTAS PESSOAIS, PROVAS PROCESSUAIS FORJADAS E ETC. ONTEM O GOVERNO CANCELOU O DESCONTO EM FOLHA DOS SÓCIOS DA ASPRA E DEVOLVEU O DINHEIRO QUE ERA DA ASSOCIAÇÃO AOS SÓCIOS, OU SEJA METEU A MÃO NO BOLSO DA ASPRA PARA TENTAR ACABAR COM A ENTIDADE. COMO SE NÃO BASTASSE HOJE PEDIRAM A PRISÃO DO COORDENADOR, MAS A JUSTIÇA NEGOU, PORÉM PRISCO ESTÁ IMPEDIDO DE SAIR DE SALVADOR, NÃO PODE MANTER CONTATO COM NENHUM DIRETOR DA ASPRA E NEM ENTRAR EM REPARTIÇÃO MILITAR. ESTAMOS REVIVENDO O PERÍODO TENEBROSO DA DITADURA, ALIÁS VIVEMOS TEMPOS PIORES POIS VIVÍAMOS EM UM ESTADO DE EXCESSÃO E HOJE EU PENSEI VIVER EM UMA DEMOCRACIA. O POVO NÃO PODE SE CALAR E DEVERÃO SE MANIFESTAR NAS URNAS. O GOVERNADOR TENTA A TODO MOMENTO CALAR MARCO PRISCO, O ÚNICO HOMEM QUE TEVE A CORAGEM DE ENFRENTAR ESSE GOVERNO DESPÓTICO, MESMO TENDO TUDO E TODOS CONTRA ELE, MENOS A FORÇA DOS POLICIAS MILITARES E DA TROPA. É DEVER MORAL DOS PRAÇAS ELEGER QUEM TEM COMPROMISSO COM A SEGURANÇA PÚBLICA PARA ASSIM DARMOS UMA RESPOSTA DEFINITIVA AO SENHOR GOVERNADOR.

Veja a decisão na íntegra a decisão:




Vistos, etc. Trata-se de pedido, manejado pela Autoridade Policial do Centro de Operações Especiais – COE, de ampliação das MEDIDAS CAUTELARES impostas a MARCO PRISCO CALDAS MACHADO arguindo, em síntese, que o Requerido continua mobilizando Policiais Militares no sentido de realizar novo motim. Ouvido, o Ministério Público, pugnou pelo deferimento do pedido, argumentando que trata-se de fato grave, devendo ser impostas algumas outras medidas previstas no art. 319 do CPP, além daquelas já determinadas por este Juízo. Examinados. Decido. A prisão preventiva do Requerido foi decretada por este Juízo, após notícias do cometimento de vários crimes no período em que parte dos Policiais Militares do Estado fizeram greve, idealizada e chefiada por aquele. Após o fim do movimento grevista, quando não mais se mostravam presentes os requisitos do fumus comissi delicti e o periculum libertatis, pressupostos para aplicação da Prisão Cautelar, este Juízo revogou a prisão do Requerido, impondo ao mesmo a medida cautelar de comparecimento mensal em Juízo, prevista no art. 319, inciso I do CPP. Ocorre, porém, que a Autoridade Policial encaminhou Relatório de Inteligência a este Juízo, dando conta de que o Requerido continua se movimentando, no sentido de organizar novo movimento grevista. Conforme bem asseverado pelo Ministério Público, as medidas cautelares previstas no art. 319 podem ser decretadas a qualquer momento, no curso da instrução
processual, sempre que forem necessárias para acautelar o seu regular andamento.
Neste momento, com as informações trazidas pela Autoridade Policial e pelo
Ministério Público, verifica-se que a medida cautelar imposta quando do deferimento da liberdade provisória do Requerido, qual seja o comparecimento mensal em juízo, não tem sido suficiente para impedi-lo de continuar organizando outro movimento grevista dos Policiais Militares do Estado. Esclareça-se que os fatos narrados no Relatório de Inteligência e no parecer ministerial são similares àqueles pelos quais o Requerido está sendo processado. O movimento encabeçado pelo Requerido desestabilizou toda a Ordem e a Segurança Públicas do Estado, causando sérios prejuízos a todos os setores da sociedade, o que não se pode permitir que ocorra novamente. Por fim, as medidas cautelares requeridas pelo Ministério Público guardam
correlação com a finalidade que a Lei pretende dar ao instituto, sendo aplicável, em parte ao caso. Dessa feita e acolhendo o parecer do Ministério Público, DEFIRO em parte, o pedido de ampliação das medidas cautelares impostas a MARCO PRISCO CALDAS MACHADO, com base no art. 319, incisos I, II, III e IV, mantenho a obrigação de o Requerido comparecer em Juízo mensalmente, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades, e determino o cumprimento das seguintes medidas, sob pena de revogação do benefício da liberdade provisória:
a) proibição de acesso ou frequência a quarteis, alojamentos e congêneres militares, bem como às Associações de Policiais Militares ou Civis;
b) proibição de manter contato com diretores de Associações de Policiais Militares ou
Civis, tendo em vista as circunstâncias dos fatos a ele imputados nestes autos;
c) ampliação da proibição de se ausentar da Comarca de Salvador, para condicionar sua saída desta Comarca a prévia comunicação a este Juízo. Deixo de deferir o pedido de medida cautelar referente ao recolhimento domiciliar dada a impossibilidade material de fiscalizá-la neste momento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Salvador(BA), 18 de maio de 2012.
Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda
Juíza de Direito

6 comentários:

  1. esse estado sera q e democatico mesmo?

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  2. A ditadura não acabou, onde estão os orgãos de proteção ao cidadão. Esse governo vai levar o estado baiano ao total descrédito.

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  3. Anoiteceu, em pleno dia, na Bahia. O pior é que ninguém sabe até quando esse breu vai durar. Será a volta da idade das trevas? Ou é a fase do terror da revolução francesa? Não sei. Parece que estamos naquela situação em que se recomenda, "aperta o cinto que o piloto sumiu". Cadê aquele chão que existia embaixo dos meus pés? Meu Deus, tira do trono os Desatinados. Até quando teremos a aflição da tirania sanguínolenta? Vivemos na chamada sociedade da informação e do saber, mas somos dirigidos para a ignorância institucional. O capitalismo impõe que a disputa entre as pessoas, todos concorrem entre si, numa correria selvagem, em que quem sabe sobe e, o não saber leva ao fundo do poço. O conhecimento é o primeiro requesito da sobrevivência, não é mais garantia de sucesso, como era no meu tempo de criança. Assim, onde fica a Bahia na disputa com Curitiba, ou, a queimadinha com o parque Getúlio Vargas, ou ainda, onde fica o filho do Barnabé, ao enfrentar o do Galego governador? Será que tudo isso não deveria ser diferente? Critérios, regras, lógica; isso tá faltando, e, essa falta é fatal. Um governador deveria ter que enfrentar bandidos em troca de tostão, e os filhos dele estudar no Imaculada Conceição. Ou lutamos pela educação dos nossos filhos ou sepultamos o futuro por antecipação. Josafá Ramos SD PM FSa.

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  4. Josafá Ramos Dos Santos Tem juiz que precisa tomar juízo. Como um
    magistrado que seja são, pode se prestar a tarefas
    tão aberrantes? Com a palavra o CNJ (conselho
    nacional de justiça), com aquela Corregedora, a Dra.
    Eliana Calmon. Faço ressalvas, porque é preciso muita fé para
    esperar medidas enérgicas de um conselho, já que
    esses entes, os conselhos, são feitos para conselhar.

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  5. Josafá Ramos Dos Santos Tem juiz que precisa tomar juízo. Como um
    magistrado que seja são, pode se prestar a tarefas
    tão aberrantes? Com a palavra o CNJ (conselho
    nacional de justiça), com aquela Corregedora, a Dra.
    Eliana Calmon. Faço ressalvas, porque é preciso muita fé para
    esperar medidas enérgicas de um conselho, já que
    esses entes, os conselhos, são feitos para conselhar.




    As medidas são ditatoriais e são inéditas e inusitadas, além disso tem um objetivo ideológico. Ou seja o governo usa seu poder para frear a ideologia, impedir que Prisco articule e incentive candidaturas de PMs a vereador, na Bahia. A tropa deve perceber isso e, enxergar de modo bem claro aquilo que o governo não quer que façamos, exatamente, para fazermos. É um fenómeno essa coisa, o governo nos deu a direção que devemos tomar, ao nos empurrar para o lado contrário, percebe? isso é como aquela história do sapo "... não me jogue na água não que morro afogado, jogue-Me no fogo, que mijo e apago as chamas..."




    O Governo deseja nos derrotar, por isso faz de tudo para impor o contrário do que é bom para a tropa, isso se chama combate ideológico, ele está tentando combater nossa busca de ideal; é como se o sistema atirasse na gente. Cabe a nós fazer com que esse seja o famoso tiro 'que sai pela culatra'.


    Agora, tropa ilheense, resta a vocês descobrir quem é o PM daí que o governo não quer eleito vereador, e elegê-lo já, sem deixar acontecer rachas ou divisão de votos, reconhecer os "laranjas", "paraquedistas", os "inocentes úteis", de em resumo, afastar aqueles que atrapalham o ideal nosso e ajudam o sistema. Aí em Ilhéus o jogo ficou claro, nítido e cristalino a perseguição cerrada ao SD PM Augusto Júnior não deixa dúvida, e Prisco já se posicionou. Fecha contrato tropa inteligente!

    Ver a lei eleitoral, pois estou por fora. abraços, Josafá Ramos SD PM FSa.

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  6. cadê os direitos humanos?
    cadê a ordem dos advogados do brasil?
    temos que da a resposta a este monstro carioca wagner nas urns, pt nunca mais.

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