quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Desembargadora diz que SAEB foi arbitrária e autoritária!



Após um ano do Movimento paredista desencadeado pelos Policiais Militares, a ASPRA-BA ainda tenta se recuperar dos duros golpes que sofreu nas mãos do Poder Executivo da Bahia. O Governo do PT se utilizou do serviço de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, através da criação de uma "Força Tarefa" que tentou destruir a ASPRA e sua Diretoria de todas as maneiras. Diversas prisões arbitrárias e acusações "sem pé nem cabeça" foram perpetradas em face de Trabalhadores durante a mobilização dos Policiais Militares da Bahia. Durante o ano de 2012 foram travadas diversas batalhas judiciais contra o Executivo baiano. Aos poucos a ASPRA vem ressurgindo das cinzas e se recuperando. Muitas vitórias foram garantidas. O Poder Judiciário determinou a reabertura de sua sede, o desbloqueio das Contas Correntes e o retorno da Consignatária. Falando nisso, o retorno da Consignatária (desconto em folha) foi reconquistado através de uma verdadeira batalha judicial, onde foi inicialmente deferida medida liminar, irresponsavelmente descumprida pelo Secretário de Administração da Bahia, que praticando ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e APROPRIAÇÃO INDÉBITA, se apoderou das Contribuições Voluntárias dos Associados, durante 05 (cinco) meses, para após, praticar estorno deste valores, causando enormes prejuízos para a ASPRA e seus associados, provocando inadimplência em massa. A Liminar foi confirmada à UNANIMIDADE, através da CONCESSÃO DA SEGURANÇA pelos Desembargadores que integram a Seção Cível de Direito Público. Em seu voto Magistral a Relatora destacou que "Neste diapasão, o ato de dissolver compulsoriamente uma associação lícita, sem decisão judicial transitada em julgado, como forma de punir a conduta repreensível de seus associados, configura ato ANTIDEMOCRÁTICO, que beira as raias do AUTORITARISMO estatal." Acompanhe a decisão na íntegra:http://www.4shared.com/office/RcNxFY6i/Acrdo_Consignatria_ASPRA.htm

Policial em ação.

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