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domingo, 17 de julho de 2011

Juiz diz que atitude da PM em prender advogado foi ilegal

 
No entendimento do juiz da 4ª Vara Civil, Alex Nunes de Figueiredo, a atitude do capitão/PM, Jean Lima, em prender e algemar o advogado Kélcio Junio Garcia, sob alegação de crime de desobediência e desacato, por ele ter se recusado a deixar ser revistado, em um bar na Praça Barão do Rio Branco, foi ilegal e abusiva. Conforme o magistrado, “não se pode falar em crime de desobediência, qualquer pessoa que não se cumpra uma ordem ilegal”. A decisão consta na liminar concedida, na segunda-feira, suspendendo o andamento do Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurado pela delegada Alessandrah Marquez Ferronato, em desfavor do advogado.
            A prisão de Kélcio Garcia ocorreu na madrugada da última quinta-feira. De acordo com a PM, a guarnição comandada pelo oficial, teria recebido uma denúncia anônima de que, em um bar na Praça Barão do Rio Branco, havia pessoas, possivelmente, de posse de arma de fogo. Não sendo, porém, informado as características do suspeito. E, que ao se deslocar ao bar Cheiro Verde, o capitão Jean Lima, solicitou para que as pessoas, ali presentes, se colocassem de pé e deslocassem até a calçada para que fosse realizada a busca pessoal.
Consta no B.O que “o suspeito” disse que não iria, afirmando que era advogado. Momento em que o policial solicitou colaboração e o mesmo continuou a afirmar que não seria revistado e começou a falar alto, sendo informado que, caso não colaborasse estaria incorrendo em crime de desobediência. Instante em que, conforme o B.O, o suspeito teria se “exaltado” ainda mais, reafirmando que não seria abordado “de forma alguma”, momento em que o capitão o pegou pelo braço de forma a conduzi-lo até o local onde seria realizada a abordagem, ocasião em que o suspeito puxou o braço e em seguida empurrou o oficial, instante em que foi dada a voz de prisão e realizada a algemação.  
Na decisão, o juiz ressalta que “A Polícia Militar jamais poderia ter feito a abordagem como fez. Os policiais sequer sabiam quem ali estava supostamente de posse de arma de fogo, aliás, sequer tinham certeza de tal fato. Preferiram simplesmente colocar todos na vala comum da bandidagem e submetê-los ao constrangimento, ao vexame, de serem pessoalmente revistados”.
 Ao ponto em que indaga: “será que se um dos policiais que praticaram o ato, ali estivesse, em dia de folga, comendo e bebendo, com sua família, esposa, ou namorada, ou até mesmo amigos, iria se submeter a tal revista pessoal dos seus colegas? Sim, porque a Praça Barão do Rio Branco, com os restaurantes, lanchonetes, sorveterias e cinema que ali se encontram, é praticamente o único ponto de lazer e diversão da família cacerense, é o local em que todos vão, inclusive eu com a minha família, e com certeza todos os oficiais da Polícia Militar, dentre outros”.
O juiz frisa que “o trabalho da Polícia Militar, como o de outras policias é essencial e exemplar na Comarca de Cáceres, cidade extremamente violenta, onde impera o tráfico de substância entorpecente, no entanto, tal fato, por si só não justifica atitudes abusivas como a vivenciada nesses autos”.
Concluindo diz que “não estou aqui a defender o paciente por ser ele ser advogado, e nem estou prestigiando a OAB, para mim essas circunstâncias são totalmente irrelevantes, mas defendo sim a legalidade, defendo a obediência às leis e, principalmente, à Constituição que assegura a todos que sejam tratados com dignidade, e garante a todos que façam apenas o que a lei não proíbe”. Por outro lado, segundo ele, “nada há nos autos que demonstre ter o paciente praticado desacato contra os policiais militares, pois não conta ali nada no sentido de demonstrar que ele tivesse ofendido, menosprezado, humilhado quem quer que seja”

Fonte: policialbr

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