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quarta-feira, 6 de julho de 2011

O Estado tem ou não a obrigação de pagar Uniforme? (Opnião)

Ontem em deslocamento para o serviço na Operação Talismã, com os companheiros da RONDESP e o Ten. PM Vinícius da 70ª CIPM , conversávamos sobre a negação dos direitos perpetrada pelo Estado contra nós, na condição de cidadãos e de Policiais Militares (faço essa distinção já que na minha concepção o militar não pode ser considerado cidadão). Neste momento surgiu uma dúvida sobre o direito ao uniforme ou não. Afirmei de forma peremptória que temos esse direito assegurado em lei, mas nos é negado, senão vejamos: Tenho seis anos de polícia e nesse período só recebi uniforme uma vez na PM e nem foi completo. Como eu me comprometi a buscar na legislação algo que fundamentasse a minha afirmação, mesmo com o meu exíguo tempo eu encontrei: Estatuto dos Policiais Militares da Bahia Lei Nº 7.990 de 27 de Dezembro de 2001, Sessão I Enumeração Art. 92 São direitos dos Policiais Militares, Inciso V - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação peculiares: Alínea e - o fardamento, constituindo-se no conjunto de uniformes necessários ao desempenho de suas atividades, incluindo-se as roupas indispensáveis no alojamento;. E não me venham dizer que o estado já paga isso no contracheque porque se eu acreditar nisso, vou acreditar também em papai Noel, mula sem cabeça, Saci-Pererê e outras lendas. Porque se não houvesse a obrigação legal por já pagar no contrachoque o Estado simplesmente não pagaria uniforme para ninguém. Aos que quiserem continuar acreditando na concepção de Estado Redentor que paga uniforme, para uns, porque é bonzinho, eu só lamento.

Augusto Júnior

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