sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Debatendo a Pauta: A Importância de um Código de Ética

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Definição:

“Código de ética é o documento que estabelece os parâmetros de conduta necessários para a boa convivência entre uma instituição e seu público de interesse, focando na forma com que seus valores são praticados.”

Fonte: http://gestao.wordpress.com/2006/10/11/codigo-de-etica-e-padroes-de-conduta/

Para entender bem a importância da criação e implantação de um código de ética dentro de uma organização militar é preciso diferenciar a transgressão disciplinar do crime militar:

Transgressão Disciplinar: Toda ação ou omissão contrária ao dever militar.

Crime Militar: Toda ofensa mais grave ao dever militar.

Há também que se considerar a diferença entre prisão e detenção militar no tocante ao seu cumprimento:

Prisão: Cumprida em cela.

Detenção: Cumprida em área livre do quartel.

O crime militar é tratado por legislação apropriada: o CPM (Código Penal Militar). Todos os militares, de forças auxiliares ou não, estão submetidos a ele da mesma maneira, ao menos na teoria.

Já a transgressão é tratada de forma interna. Cada corporação militar tem ou pode ter seu próprio RDPM (Regulamento Disciplinar Policial Militar). No caso específico da PMBA deveria ser nosso estatuto em seu artigo 51.

Por que deveria? É bom salientarmos isso: há o entendimento de que o estatuto não revogou em sua totalidade o RDPM, como muitos acreditam, e sim apenas alguns de seus dispositivos. Exemplo disso é a prisão disciplinar que foi substituída no EPM pela detenção disciplinar. Porém, as outras transgressões que constam no RDPM e que não conflitem com o EPM ainda podem ser utilizadas. Prova disso é que o nosso RDPM ainda pode ser baixado no site da PMBA (www.pm.ba.gov.br – Instituição >> Legislação). E se lermos a 4ª Parte de BGOs de 2001 para cá ainda veremos casos em que artigos do RDPM são citados.

Para complicar mais ainda nossa situação o artigo 39 do nosso estatuto, que trata da ética policial militar, poderá ser visto citado em 4ª Parte de alguns BGOs, apesar de em nenhum momento ser citado no EPM tais condutas como transgressão disciplinar.

Com esta pequena explanação chegamos a uma conclusão óbvia: além de nosso EPM não revogar o RDPM acabaram-se somando as possibilidades de transgressões. O que torna este quadro ainda pior é que as transgressões disciplinares passíveis de detenção sequer são enumeradas no estatuto, tampouco são especificadas as sanções para elas, ficando ao bel prazer do comandante, responsável pela instauração do processo, sua qualificação e sanção. Com isso a aplicação das mesmas se torna subjetiva, podendo haver qualificações e sanções diferenciadas para uma mesma transgressão.

Vistos estes conceitos, percebemos a teia de complicações que se abatem sobre o policial militar que sente ameaçada, diuturnamente, sua liberdade. Esta situação impõe ao policial militar que trabalha em prol da segurança de uma sociedade civil, organizada e democrática, sansões que atentam contra o estado democrático de direito.

Este ambiente de trabalho pode comprometer a estabilidade psicológica do policial e, em conseqüência, seu atendimento à população de maneira satisfatória, podendo evoluir até mesmo para um quadro de instabilidade social.

E é neste contexto que propomos o Código de Ética que tem por objetivo extinguir a sanção disciplinar com restrição de liberdade: a famigerada detenção disciplinar.

Além de já está sendo aplicado com sucesso em diversas entidades privadas e públicas, inclusive em corporação militar, como é o caso da PMMG, o Código de Ética propõe uma série de normas de condutas e posturas éticas claras, que não só sancionam de forma administrativa seus membros, bem como recompensa. Tornando-se assim uma ferramenta disciplinar mais justa e condizente com os anseios de uma sociedade democrática e que enxerga como seu maior bem o recurso humano.

De forma alguma o Código de Ética vai de encontro à disciplina e a hierarquia, muito pelo contrário, as torna mais bem aplicáveis, claras e objetivas.

As beneficies da criação de um Código de Ética vão muito além de uma simples mudança de postura profissional, mas torna o cidadão melhor, mais equilibrado, consciente de seus direitos e deveres e, por fim, mas não menos importante, torna o ambiente de trabalho mais harmônico.

O Código de Ética prova, na eficiência de sua aplicabilidade, que respeito não se impõe, se conquista.

Segue abaixo o modelo de Código de Ética (comentado) implantado pela PMMG desde 2002, que pode ser aperfeiçoado como lá mesmo já foi percebido, mas serve de base para nossa realidade, guardando as devidas proporções legais estaduais.

http://www.aspra.org.br/arquivos/LEIS/Codigo_de_Etica_de_Diciplina_da_PMMG-COMENTADO.pdf

Bibliografia: Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia

Links e Sites utilizados para compor o artigo:

www.pm.ba.gov.br

http://abordagempolicial.com/2008/08/detido-a-disposicao-do-comandante-a-detencao-previa-ainda-existe-na-pmba/

http://www.cesdim.org.br/temp.aspx?PaginaID=111

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Fonte: novompl

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