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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Por essas e outras, defendemos que Policiais Militares devem estar associados e não vinculados e empresas jurídicas, até porque elas não são legítimas para respresentar os interesses da coletividade. Pensem duas vezes e saiam de empresas jurídicas venham para as associações se for a ASPRA melhor ainda. Leiam e reflitam...

Policial Militar,

Fique atento, antes de contratar alguma empresa, seja de advocacia ou não, procure saber sobre a empresa e o profissional. No caso de advogados o site da OAB oferece essa possibilidade. Na dúvida procure a sua Associação ou alguém da sua confiança para sua orientação.

Infelizmente alguns policiais militares, e talvez até veteranos e pensionistas, estão caindo em golpes de estelionatários, veja a matéria inserida hoje no site do JT de hoje:

Falsa empresa aplica golpes em PMs

27 de julho de 2011 

CAMILLA HADDAD

Um falso escritório de advocacia que se apresenta como Gold Prev não tem deixado nem policiais militares fora da lista de vítimas. Os estelionatários têm enviado correspondências aos PMs com a promessa de pagamento de indenizações judiciais, entre elas a de um plano de previdência ligado a uma empresa que faliu. A carta informa que, para receber, a pessoa é obrigada a fazer um depósito das despesas processuais.

Aproveito para reeditar a orientação sobre a venda de precatórios, também com o objetivo de proteger nossos policiais militares da ativa, veteranos e pensionistas.

A mensagem abaixo é para você, policial militar que detém o direito de receber precatório, em razão de procedência em demanda judicial face à Fazenda do Estado.

Comumente somos abordados por pessoas que nos fazem propostas para a "venda" desses precatórios, como forma de antecipação na percepção de valores. Muitas vezes, as condições da proposta são desvantajosas para nós, pois o valor a ser pago fica muito aquém do sentenciado.

Portanto, recomendo muita cautela nessa prática e faço algumas sugestões:


1. procure sempre, antes de qualquer atitude, o advogado contratado por você no início da sua ação, pois ele tem as melhores informações;

2. importante ressaltar que você, muito provavelmente, possui com o seu advogado uma carta contrato feita outrora no momento da contratação de seus serviços para a interposição de ação judicial contra a Fazenda Pública Estadual, no qual há uma cláusula contratual relativa ao pagamento de honorários advocatícios, de modo que, com ou sem a venda do precatório, você terá que cumprir com essa obrigação contratual;

3. importante também frisar, que o seu advogado constituído desde o inicio da ação poderá lhe informar o andamento, valores da ação, dos honorários devidos, do IR e analisar a "fila" de pagamento para depois você decidir sobre a "venda";

4. se comprovar idade igual ou superior a 60 anos, em 09/11/2009, terá prioridade para receber do Estado, portanto veja se não é interessante esperar;

5. cuidado: não assine procuração "ad negotia" para mais de um advogado sobre a mesma ação, você pode responder criminalmente por isso e ainda ter que pagar os dois;

6. caso não queira contatar seu advogado, procure alguém de sua confiança, com conhecimentos jurídicos para orientá-lo.

Lembro que você pode consultar as ações sobre as quais o poder judiciário já solicitou informações, na área de serviços na página da Polícia Militar, semelhante à cópia do holerite.

Esclareço que são apenas sugestões visando protegê-lo(a), cabe a você decidir.

A intranet é o canal oficial de comunicação do Comando.

Conte sempre com o Comando.

ALVARO BATISTA CAMILO

Coronel PM Comandante Geral

Fonte: policialbr

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