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terça-feira, 15 de novembro de 2011

TRE DE OLHO NA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA



De olho nas eleições de 2012, os candidatos, principalmente `a reeleição,criam mil artifícios para mostrar a cara de forma antecipada. Usam carro de som, veículos de amigos com fotos, outdoor com os motivos mais variados a exemplo de aniversários, onde supostamente os amigos o cumprimenta ,a visita de algum ministro ou Governador a Região. Os motivos mais bizarros possíveis a exemplo do retrato estampado de Gurita numa ação desnecessária de foto.
A Promotora de Justiça da 25ª Zona Eleitoral, Valéria Andrade Pedreira, em ofício encaminhado ao prefeito de Ilhéus, Newton Lima, solicitou apoio na divulgação da Recomendação nº 001-2001, referente à propaganda eleitoral extemporânea para as eleições 2012, para que a comunidade tenha conhecimento, principalmente às pessoas que disputarão a reeleição. A recomendação é que se abstenham de realizar propaganda antecipada, expressa ou velada, sob pena de responsabilização através de representação eleitoral por propaganda antecipada, Ação Civil de Investigação Judicial Eleitoral, caso reste comprovada a intenção de cooptar votos dos eleitores ou abuso do poder econômico, bem como, caso se caracterize a ocorrência de crime, de ação penal eleitoral.
Conforme a Lei nº 9.504 de 1997, a propaganda eleitoral só é permitida somente após o dia 5 de julho do ano da eleição, e a violação desta norma pode levar o infrator a receber uma multa que vai de cinco mil reais à vinte e cinco mil reais, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se esta for maior. A mesma lei proíbe diversas condutas a agentes públicos, candidatos ou não, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
A 25ª Zona Eleitoral adotou a medida de baixar essa resolução em virtude do Ministério Público Eleitoral ter tomado conhecimento de que, pelo menos no município de Ilhéus, pré-candidatos vêm se comportando de forma a antecipar o lançamento da sua candidatura, aliás, como ainda se pode verificar em outdoors espalhados pela cidade. Alerta ainda que, de acordo com a alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64-90, “são inelegíveis, para qualquer cargo, os que tenham contra sua pessoa representação julgada pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorreram ou tenham sido diplomados e para as que se realizarem nos oito anos seguintes”.
Outro aspecto que a justiça também esta de olho

Outro aspecto que a justiça está de olho  são as pesquisas  tendenciosas  que se apresentam como pesquisa de opinião pública,por institutos desconhecidos  a exemplo de um suposto Instituto Tiradentes, onde o vereador  Gurita foi o melhor avaliado em Ilhéus. E em virtude do resultado, lhe será concedida a Comenda do Mérito Ruy Barbosa, “a qual é conferida apenas mediante criteriosa seleção de políticos com aprovação na mencionada pesquisa e que possuam ilibada reputação ético-moral e significativos trabalhos prestados à comunidade. A entrega da comenda será feita em sessão solene ao final do XXXI Congresso Brasileiro de Prefeitos, Vereadores, Secretários e Assessores Municipais, a ser realizado em Salvador”. O vereador esquece que o povo não é bobo e sabe que este suposto prêmio é criado de acordo com o valor pago. Avaliação deve ser feita pela avaliação popular de acordo com as ações do dito legislador. Quais leis a câmara criou solicitado pelo vereador?Quais reivindicações em nome de uma comunidade?Como é a vida pregressa deste edil? Ele já foi envolvido em esquemas de roubo em outras ocupações de cargos no município?Como é feito seus acordos, através de consulta popular?

Antes de dizer que possui  ilibada reputação ético-moral e significativos trabalhos prestados à comunidade,reflita e reveja sua vida pregressa.

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