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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Juiz Federal defende o direito de Greve do Policilal Militar

JUIZ FEDERAL DIZ QUE A GREVE SÓ É PROIBIDA PARA AS FORÇAS ARMADAS. DIREITO DE GREVE, HIERARQUIA E DISCIPLINA nas Policias MILITARES DO BRASIL.


O fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição
constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina.
No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante.
A inobservância de ordens provenientes dos que detêm patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais, com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.
Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais. Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhante à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.
Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem.
Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.
O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes.
Não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais.
Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis.
No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia.
Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade.
* Marcus Orione Gonçalves Correia doutor e livre-docente pela USP, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, é juiz federal em São Paulo  (SP)



Revista Consultor Jurídico Colaborador: Paterson Manoel da Silva

Fonte: http://policialbr.com/profiles/blogs/creve-paularu?xg_source=msg_mes_network

Um comentário:

  1. É óbivio que usarão de pronto o discurso de que a motivação da greve é política… Mas não , o motivo é a insatisfação, a humilhação de se ver relegado a nada, sem vez e sem voz… e acuados, num último rompante de dignidade, após a demonstração de força e prepotência do Coronel Wagner(afinal agora é amigo, mais do que nunca amigo íntimo do poder), que após o aumento do salário mínimo, na maior cara de pau, fez o que fez com a remuneração dos policiais, fazendo entender em alto e bom tom que não passam de uns inbecis covardes! TERÃO ELES CORAGEM DE ME AFRONTAR??? Pois bem… tal qual aqueles que por muitas oportunidades temos de enfrentar, estamos agora em igual situação, marginalizados e com a única via de nos fazermos ser ouvidos. Em vez de queimar pneus e interditar estradas, faremos GREVE!!! É isso mesmo, somos muitos!, somos FORTES!, Valiosos e há que nos ser dada a importância que merecemos! Já somos práticamente uma subclasse na sociedade, estigmatizados pela mídia, e nossa remuneração apenas reflete o valor que a sociedade nos atribui. Aliás há quem diga até que ganhamos demais… O Judiciário? Esse aí, que mais depende de nós, é o que mais desdenha de nossa função, cadê o tratamento condigno com nossa realidade, nossas dificuldades? cadê o ministério público pra exigir o cumprimento das leis em nosso benefício? Mas durante a GREVE serão os primeiros a bradar que ELA é ilegal e que devemos voltar ao trabalho… Em benefício da sociedade??? Não ! Porque eles é que precisam que estejamos prontos para o trabalho… do contrário, suas canetinhas ficam inócuas! Os DEUSES ficam vulneráveis, passam a experimentar a realidade que o povo vivencia no dia-a-dia, sem guarda costas… Nada acontece sem nosso braço! Os “Deuses” deixam de moverem céus e terras! Pois bem amigos, essa força desses poderosos, a existência da vida em sociedade depende de nós! E eles terão de dar valor a isso! Custa o nosso SANGUE! Nossa DIGNIDADE! E garantimos isso todos os dias com CORAGEM! Vamos usar essa CORAGEM em nosso benefício, que afinal se estende a toda sociedade! POR AMOR, OU PELA DOR!!!! ELES VÃO TER QUE ENGOLIR ESSA GREVE!!!

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