Os desdobramentos (leia-se represálias) contra policiais militares que participaram da recente greve parcial da corporação continuam. Nem político em exercício dé mandato escapa, como prova o mandado de prisão preventiva expedido contra o sargento da reserva Otávio Joel de Araujo, o Sargento Joel, vereador em Feira de Santana. Isso, apesar de a Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, estabelecer em seu artigo 29, inciso VIII a “(…) inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato (…)”.
Inconformado com o que entende como atropelo aos direitos e prerrogativas constitucionais, praticado pelo Executivo e Judiciário baianos, o advogado Fábio Brito, assessor jurídico da Associação de Policiais Militares e Bombeiros e de Seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra-BA) dispara que “uma coisa é o que a Constituição diz e outra é o ‘sistema operando em alta’, praticando suas ingerências junto ao MP e ao Poder Judiciário, mandando e desmandando…”. Como ele mesmo costuma dizer: ferveu!
Fonte: àqueimaroupa
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