quinta-feira, 31 de maio de 2012
Justiça mantém desconto em folha para a Aspra-BA
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deferiu liminar em favor da Aspra-BA (Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia) restabelecendo o desconto em folha dos associados, a título de contribuição mensal em favor da entidade. Segundo parecer da desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, relatora do processo referente ao Mandado de Segurança n.º 0307423-06.2012.8.05.0000, a suspensão da cobrança por parte do governo do Estado constitui um ato ilegal e injustificado. Na avaliação da direção da Aspra, o ato teve como único objetivo a tentativa de inviabilizar seu funcionamento.
De acordo com o parecer legal, pelo menos aparentemente, há indícios de que a suspensão do desconto é ilegal, uma vez que a Aspra é uma entidade legalmente constituída e a cobrança foi autorizada pelos associados com a anuência do Estado. “Assim, nesta primeira análise, vislumbra-se em favor da impetrante a plausibilidade da alegação, havendo mesmo elementos substanciais nos autos a indicar a prática do ato reputado ilegal, e, consequentemente autorizar a concessão da medida excepcional, a começar pela ausência de fundamentação do ato de cancelamento da rubrica, o qual se revela deveras extremo.” diz a desembargadora em seu relatório.
Ainda sobre a legitimidade do desconto, o TJ-BA analisa que “De mais a mais, nesta análise superficial, mostra-se legítima a cobrança da contribuição voluntária em favor da impetrante, através de desconto em contracheque, com vistas a possibilitar que a entidade de classe aufira mais rapidamente os recursos prestados e, consequentemente, corresponda aos associados com os serviços que regularmente oferece.”
Além de determinar a manutenção dos descontos em folha, a Justiça proíbe o estorno das contribuições realizadas de janeiro a maio deste ano, como foi anunciado anteriormente pela Secretaria de Administração do Estado.
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