Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Marcos Prisco
Caldas Machado, contra ato ilegal atribuído ao Governador do Estado da Bahia e
ao Comandante Geral da Polícia Militar, decorrente da omissão administrativa no
exame do pedido de ser reintegrado ao quadro de pessoal do Ente Federado.
Na peça de ingresso, o Impetrante alegou que foi exonerado do
cargo de Soldado, em 09.01.2002, por haver se envolvido no movimento grevista
deflagrado em 2001. Na oportunidade, apontou nulidade do ato demissionário.
Além disso, destacou o direito à reintegração, com supedâneo na Lei Estadual
12.191/2010 (Lei de Anistia), o que, todavia, não foi considerado, mesmo após
formulação de requerimento administrativo nesse sentido.
Em julgamento do Mandado de Segurança supra referido, o Tribunal
Pleno desta Corte de Justiça acolheu a pretensão mandamental, determinando,
pois, o reingresso do Impetrante na caserna.
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