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terça-feira, 12 de junho de 2012

Ministério Público pede bloqueio dos bens de sete oficiais da Polícia Militar.



O Ministério Público Estadual entrou com uma ação na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual pedindo o bloqueio dos bens de sete oficiais da Polícia Militar do Espírito Santo acusados cometer supostas irregularidades na assinatura de um contrato com uma faculdade particular. Entre os acusados está o coronel da reserva Antônio Carlos Coutinho, comandante geral da PM à época da assinatura do contrato.

Os sete oficiais foram denunciados pelo Ministério Público pela prática de supostos crimes que vão de peculato e falsidade ideológica a prevaricação e condescendência criminosa. Eles já respondem pelas mesmas acusações na esfera da Justiça Militar – ação criminal. A ação em que o MP pede o bloqueio dos bens dos seis oficiais é por improbidade administrativa.

Além de Coutinho – que foi comandante geral da PM no governo de Paulo Hartung –, foram denunciados pelo MP por improbidade administrativa os coronéis Adilson Silva Tolentino, Carlo Marx Siqueira Rocha, Carlos Alberto Gomes de Almeida Filho e Moacir Provedel, a tenente-coronel Sônia do Carmo Grobério e a tenente Hanne Cardoso de Rezende Zamprogno. O Ministério Público pede o bloqueio de bens de todos eles.

O MP alega que, no intuito de qualificar seus membros, a Polícia Militar e a faculdade  Fucape celebraram o contrato nº 003/2008, cuja finalidade era a prestação de serviços de ensino. Para tanto, afirma que, com o objetivo de conferir o título de Mestre aos militares aderentes, seria ministrado a estes pela Fucape o “Curso Superior de Polícia”, equivalente a Pós-Graduação Stricto Sensu – GESTÃO ESTRATÉGICA EM SEGURANÇA PÚBLICA”, cujo valor total foi estabelecido em R$ 392.000,00.

Entretanto, o MP aponta diversas irregularidades no processo administrativo de dispensa de licitação, com base no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8666/93. Dentre estas, lista a ausência de justificativa por parte da Polícia Militar em contratar a Fucape para lecionar o referido curso, destacando, em especial, a ausência de capacidade para tal, pois seu estatuto social não prevê expressamente a possibilidade de promover curso de Mestrado (pós-gradução stricto sensu).

Com base na suposta ilegalidade do contrato celebrado, o Ministério Público Estadual garante ainda ter encaminhado recomendação ao comandante geral da Polícia Militar, a fim de que fosse rescindido o mencionado contrato, obtendo resposta positiva em tal sentido, apesar da solicitação de prorrogação de prazo para efetivação.

Assim, o MP almeja, “a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, a indisponibilidade de bens” dos acusados, em montante suficiente para garantir o ressarcimento integral do dano, bem como o pagamento da multa civil.

Os sete oficiais já foram interrogados pela Justiça Militar no dia 31 de maio. Alegaram inocência. Afirmaram, entretanto,que a Procuradoria Geral do Estado teria autorizado a assinatura do contrato com a Fucape.  No entanto, há dois anos a PGE já havia cobrado da Fucape o ressarcimento do dinheiro pago pelo curso.

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