quarta-feira, 1 de agosto de 2012

No Judiciário só com Ficha Limpa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (31) uma proposta de resolução que exige a aplicação da Lei da Ficha Limpa para contratação de funcionários do Poder Judiciário. A regra vai impedir o ingresso de servidores comissionados, ocupantes de funções de confiança ou terceirizados que tenham sido condenados, em colegiado, por crimes listados pela Lei da Ficha Limpa.

Além das pessoas condenadas, também serão impossibilitadas de ocupar vagas comissionadas as que tiverem contas de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades, tenham o registro profissional cassado ou tenham sido demitidas de cargos públicos por justa causa.

A resolução, no entanto, não é válida para servidores concursados. Além da Justiça Federal, a norma será aplicada às justiças Eleitoral, Estadual, Militar e tribunais de conta. Segundo a resolução, as vedações deixam de existir após cinco anos da extinção da pena.

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