terça-feira, 26 de julho de 2011

POLICIA DIVULGA NOVAS FOTOS DOS VERDADEIROS SUSPEITOS DA MORTE DOS POLICIAIS NO ROSÁRIO









A quadrilha acima seria liderada por “Chocolate”. O mesmo teria sido visto, dias antes do crime, rondando pela Vila Rosário. “Chocolate” é fugitivo do complexo policial de Barreiras e tem parente no Rosário.
João Porto de Souza, o “Chocolate”, teria ameaçado o soldado Aires de morte por diversas vezes. Tantas ameaças fez com que o policial fizesse e guardasse um arquivo de fotos e nomes de marginais que o ameaçavam de morte.
Atualmente “Chocolate” participa de uma quadrilha de assalto a postos de combustível na região oeste.

A polícia continua na captura dos criminosos que assassinaram, no último dia 18, os policiais da Vila Rosário.


por sigivilares
Fonte: Vermelhinho

Um comentário:

  1. Sou tia do Ramires, ainda ñ sou advogada, mas estou quase na reta final, já procurei o Ministério Público e um advogado, se vcs e outros q divulgaram essas fotos ñ retirarem, entrarei com certeza com uma ação contra cada um, sei q ñ trará a vida dele de volta,mas ensinará a vcs ñ divulgarem notícias de uma pessoa q ñ está aqui pra se defender, uma coisa é certeza ele morreu inocente nesse caso por conta dessa fotos, mas a justiça de Deus ñ falha.Acho q vcs reporteres deveriam no minimo estudar um pouco a nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL.... LEIAM:DA ILICITUDE DO USO INDEVIDO DA IMAGEM DAS PESSOAS NATURAIS
    Dispõe a Constituição Federal:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ...

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    ...

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas
    O texto da Carta de 1988 já era bastante claro ao assegurar como Direito Individual Fundamental o uso da imagem, bem como, a correspondente indenização por dano moral e material por parte daqueles que desrespeitam esta norma.

    Não obstante, o Código Civil de 2002, reitera a proteção à imagem a identificando como Direito da Personalidade e garantindo, mais uma vez a seu titular, ou caso este já morto, a seus dependentes, a indenização correspondente pela ilicitude da exposição:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

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